Prorroga a vigência das MP´s 1.105/2022 e 1.107/2022
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional por meio dos Atos CN nºs 38/2022 e 40/2022 (DOU 13/05/2022) prorroga pelo período de sessenta dias:
I - Medida Provisória nº 1.105/2022 - que dispõe sobre o saque extraordinário do FGTS (R$ 1.000,00 por trabalhador);
II - Medida Provisória nº 1.107/2022 - que altera o prazo de recolhimento de contribuições previdenciárias/FGTS dos domésticos e dos segurados especiais, altera o prazo de recolhimento do FGTS para os trabalhadores, inclui dispositivos à CLT (arts. 29-A e 29-B) e estabelece multa por falta de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
A íntegra da Ato CN nº 38/2022 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.