Prorrogado o início do envio da EFD-Reinf para o 4º Grupo

A Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB nº 2.080/2022 (DOU 09/05/2022) para prorrogar para 22 de agosto de 2022 (em relação aos fatos geradores a partir de 1º de agosto de 2022), a data de início da obrigatoriedade de apresentação da EFD-Reinf para o 4º grupo.

Referido grupo compreende (Anexo V da IN RFB 1.863/2018):

a) os entes públicos integrantes do Grupo 1 (Administração pública); e

b) as entidades integrantes do Grupo 5 (Organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais).

Vale lembrar que essa obrigação estava prevista para ser cumprida a partir do dia 22 de abril de 2022, em relação aos fatos geradores a partir de 1º de abril de 2022.

A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.080/2022 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.