MP 1.116 possibilita flexibilização do regime de trabalho e férias para pais empregados
A Medida Provisória 1.116/2022, entre outras providências, estabeleceu a possibilidade de adoção de uma ou mais das seguintes medidas, com vistas a promover a conciliação entre o trabalho e os cuidados decorrentes da paternidade:
a) regime de tempo parcial, nos termos do disposto no art. 58-A da CLT;
b) regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas, nos termos do disposto no art. 59 da CLT;
c) jornada 12x36, nos termos do disposto no art. 59-A da CLT;
d) antecipação de férias individuais; e
e) horário de entrada e de saída flexíveis.
Essas medidas deverão ser formalizadas por meio de acordo individual, coletivo ou CCT, podendo ser adotadas durante o primeiro ano do nascimento do filho ou enteado, da adoção ou da guarda judicial.
A íntegra da Medida Provisória 1.116/2022 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.