MP 1.116 prioriza vagas de teletrabalho, trabalho remoto ou a distância para empregados(as) que possuem filhos menores de 4 anos de idade

A Medida Provisória 1.116/2022, entre outras providências, estabeleceu que as vagas para atividades exercidas por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância, serão priorizadas às empregadas e empregados com filho, enteados ou criança sob guarda judicial com até quatro anos de idade.

A íntegra da Medida Provisória 1.116/2022 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.