01
Março
2023
Foi publicado o Decreto nº 10.226/2023 que prorroga o início de efeitos da obrigação de o preenchimento dos campos "Valor do ICMS Desonerado" e "Código de Benefício na UF" da NF-e para a partir de 1º de julho de 2023.
A integra do Decreto nº 10.226/2023 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.