14
Abril
2010
Deve ser recolhido hoje (14/04/2010) o imposto retido na fonte nos pagamentos ou créditos, no 1º decêndio de abril/2010, decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/1996.