INSS cria o Serviço de Cálculo de GPS no caso de contribuição inferior ao Salário Mínimo

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) editou a Portaria PRES/INSS 1.553/2023 (DOU 02/02/2023) para criar o Serviço de Cálculo de GPS Diferença de Valor Devido - Contribuição Inferior ao Salário-Mínimo, com o objetivo de permitir gerar a Guia da Previdência Social - GPS correspondente ao valor da diferença entre o valor já recolhido e o limite mínimo estabelecido para a competência.

O serviço em comento se destina aos recolhimentos com código de receita de segurado facultativo, de segurado contribuinte individual e de segurado especial que contribui facultativamente e para utilização do mesmo deverão ser observadas as orientações contidas no Anexo que será publicado em Boletim de Serviço Eletrônico e divulgado no Portal do INSS e no gov.br.

O servidor administrativo que, durante a análise de benefício ou serviço, constatar a existência de contribuições efetuadas em valores inferiores ao mínimo, contempladas pelo Serviço de Cálculo de GPS Diferença de Valor Devido - Contribuição Inferior ao Salário Mínimo, deverá emitir exigência oportunizando e orientando o segurado a emitir a GPS, com a diferença dos valores devidos, diretamente no "Meu INSS", conforme orientações constantes no referido Anexo.

A íntegra da Portaria PRES/INSS 1.553/2023 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.