INSS disciplina atos para comprovação de vida dos beneficiários

Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25/01) a Portaria PRES/INSS nº 1.552/2023, alterando Portaria PRES/INSS nº 1408/2022, que disciplina os procedimentos referentes à comprovação de vida anual dos beneficiários do INSS.

A prova de vida será realizada de forma alternativa, pelo próprio INSS, utilizando informações do titular do benefício por meio da base de dados de órgãos, entidades ou instituições, mantidos ou administrados pelos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privadas. Tais como: registro de vacinas, consultas os SUS, renovação de documentos, entre outros.

Quando não for possível a comprovação de vida pelos meios citados, o INSS notificará o beneficiário, comunicando que deverá realizá-la preferencialmente por atendimento eletrônico com o uso de biometria, ou outro meio dentre os citados nos incisos do art. 2º.

A integra da Portaria PRES/INSS nº 1.552/2023 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial