Receita altera norma que autoriza solicitação de serviço no e-CAC
Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (24/01) a Portaria CORAT nº 99/2023, que altera a valer do dia 1º/02/2023, a Portaria CORAT nº 60/2022, que autoriza solicitação de serviço por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Diante disso, a Portaria CORAT nº 60 de 18 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
a) transação por adesão no contencioso de pequeno valor do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), e
b) transação por adesão no contencioso administrativo fiscal do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF).
Para mais, fica revogado o inciso XI do art. 1º da Portaria Corat nº 60/2022 , que autorizava o serviço de transação por adesão ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
A integra da Portaria CORAT nº 99 de 20/01/2023 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial