PPP eletrônico a partir de janeiro/2023 - Ratificação
A Portaria MTP 313/2021 determina que a partir do início da obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial, o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico para os segurados das empresas obrigadas.
A Portaria DIRBEN/INSS 1.100/2023 (DOU 20/01/2023) ratificou essa determinação estabelecendo a obrigatoriedade de adoção do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) eletrônico a partir de janeiro/2023 não se admitindo, portanto, o envio de PPP físico para períodos trabalhados a partir dessa data.
Nesse sentido, para as relações trabalhistas ativas em 1º de janeiro de 2023 e iniciadas antes dessa data, será admitido:
a) PPP em meio físico, para o período trabalhado até 31 de dezembro de 2022; e
b) PPP em meio eletrônico, para o período trabalhado a partir de 1º de janeiro de 2023.
A norma em comento estabelece, ainda, que o PPP é disponibilizado pelo INSS, em meio eletrônico, por meio da consolidação das informações enviadas ao eSocial:
a) pela empresa, no caso de segurado empregado;
b) pela cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperado filiado; e
c) pelo órgão gestor de mão de obra (OGMO) ou pelo sindicato da categoria, no caso de trabalhador avulso.
A íntegra da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.100/2023 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial