PIS/COFINS - Alteração da base de cálculo dos créditos - Medida Provisória

Foi publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União de 12/01, a Medida Provisória nº 1.159/2023, que altera as leis ordinárias que versam sobre PIS e COFINS. 

A alteração diz respeito a base de cálculo dos créditos. Com a nova redação, a partir de 01/05/2023, o ICMS das aquisições não será computado para fins de creditamento das contribuições. A Medida Provisória entra em vigor na na data de sua publicação, mas essa alteração produzirá efeitos somente a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente, e passará por análise do Congresso para aprovação.

A íntegra da Medida Provisória nº 1.159/2023 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial