PRLF - Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal - Negociação de débitos

Foi publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União de 12/01, a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2023 que institui o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal - PRLF, estabelecendo condições para transação excepcional na cobrança da dívida em contencioso administrativo tributário no âmbito de Delegacia da Receita Federal de Julgamento - DRJ, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.

Serão objeto de transação por meio do Programa de Redução da Litigiosidade Fiscal:

a) créditos tributários em contencioso administrativo fiscal com recurso pendente de julgamento no âmbito de DRJ ou CARF

b) créditos de pequeno valor no contencioso administrativo

c) créditos de pequeno valor inscrito em dívida ativa da União.

Não se aplica aos créditos apurados na forma do Simples Nacional.

Entra em vigor no dia 01/02/2023.

A íntegra da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2023 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.