CPF se torna número único de identificação do país
Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (12/01) a Lei n.º 14.534/2023, que estabelece o CPF (Cadastro de Pessoa Física) como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.
De acordo com a nova norma, a numeração do CPF deverá constar nos cadastros e nos documentos de órgãos públicos, registro civil de pessoas naturais ou dos conselhos profissionais.
A respectiva lei entrará em vigor a partir da sua data de publicação, prevendo ainda 12 meses para que os órgãos e entidades possam realizar a adequação dos sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão e 24 meses para que os órgãos e as entidades tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados a partir do número de inscrição no CPF.
A integra da Lei nº 14.534/2023 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.