Os Microempreendedores Individuais (MEI) terão um novo valor de contribuição mensal que será calculado automaticamente no momento da emissão Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Até o momento, com a publicação da Medida Provisória 1143/2022 o salário mínimo será de R$ 1.302,00.
A contribuição mensal do MEI é calculada com base no salário-mínimo. Com a revisão, a contribuição previdenciária do MEI (exceto caminhoneiro) passará a ser de R$ 65,10 (5% do salário-mínimo). Já o MEI Caminhoneiro pagará R$ 156,24 de contribuição previdenciária (12% do salário-mínimo). Junto com a contribuição previdenciária, o MEI que exerce atividades sujeitas ao ICMS pagará adicionalmente R$ 1, e aquele que exerce atividades sujeitas ao ISSQN pagará mais R$ 5.
Sendo assim, o MEI pagará mensalmente entre R$ 65,10 e R$ 71,10 – a depender da sua atividade. Já o MEI Caminhoneiro pagará mensalmente entre R$ 156,24 e R$ 162,24. De qualquer forma, o valor do DAS é calculado automaticamente pelo sistema.
O Sebrae alerta que é por meio do pagamento em dia do DAS que o MEI garante benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade. O documento vence todo dia 20 de cada mês. Para emitir, o MEI deverá acessar a seção “Já Sou MEI” do Portal do Empreendedor e escolher a opção “Pague sua contribuição mensal”. Há três formas de pagamento disponíveis: débito automático, pagamento on-line ou boleto de pagamento.
Os sistemas estão sendo atualizados para que as guias relativas ao ano de 2023 já tragam os novos valores de pagamento mensal. Lembramos que o pagamento da competência Janeiro/2023 vence no dia 20 de fevereiro.