Governo Federal desmembra Ministério do Trabalho e Previdência

A Medida Provisória nº 1.154/2023 (DOU 1º/01/2023 - Ed. Extra), que dispõe sobre a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, entre outras providências, recriou o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o qual havia sido estruturado pelo governo anterior em conjunto com a Previdência Social com a denominação Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).

O art. 17 da MP 1.154/2023 descreve a estrutura dos ministérios adotados pelo governo federal e os artigos 43 e 46 as competências conferidas, respectivamente, ao Ministério da Previdência Social e ao Ministério do Trabalho e Emprego que, com o mencionado desmembramento foram assim determinadas:

a) Ministério da Previdência Social:

a.1) previdência

a.2) previdência complementar

b) Ministério do Trabalho e Emprego:

b.1) política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador

b.2) política e diretrizes para a modernização do sistema de relações de trabalho e do sistema sindical

b.3) fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas

b.4) política salarial

b.5) intermediação de mão de obra e formação e desenvolvimento profissionais

b.6) segurança e saúde no trabalho

b.7) economia solidária, cooperativismo e associativismo urbanos

b.8) regulação profissional

b.9) registro sindical

b.10) produção de estatísticas, estudos e pesquisas sobre o mundo do trabalho para subsidiar políticas públicas

b.11) políticas de aprendizagem e de inclusão das pessoas com deficiência no mundo do trabalho, em articulação com os demais órgãos competentes

b.12) políticas de enfrentamento às desigualdades no mundo do trabalho

b.13) políticas voltadas para a relação entre novas tecnologias, inovação e mudanças no mundo do trabalho, em articulação com os demais órgãos competentes

b.15) políticas para enfrentar a informalidade, a rotatividade e a precariedade no mundo do trabalho

A íntegra da Medida Provisória 1.154/2023 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.