Revogação da redução das alíquotas de PIS e COFINS sobre receitas financeiras

O Decreto nº 11.322/2022 reduzia as alíquotas de PIS e COFINS para 0,33% e 2% sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.

Porém, o Decreto nº 11.374/2023 (DOU 01/01/2023) revogou vários outros decretos e represtina a redação do Decreto nº 8.426, de 1º de abril de 2015, anteriormente à alteração promovida pelo Decreto nº 11.322, de 2022;

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

A integra do Decreto nº 11.322/2022  está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial