Alterada legislação do IRPJ e CSLL para definir regras de preços da transferência

A Medida Provisória nº 1.152/2022 altera a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoa Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL para dispor sobre as regras de preços de transferência. A MP aplica-se na determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL das pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil que realizem transações controladas com partes relacionadas no exterior.

A medida consiste em um alinhamento aos padrões da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), para promover um melhor ambiente de negócios no País, e sua urgência se justifica devido a uma recente alteração na política tributária dos Estados Unidos da América, que deixou de permitir o crédito tributário referente aos impostos pagos no Brasil devido aos desvios existentes no sistema de preços de transferência brasileiro em relação ao princípio arm’s length.

A integra da Medida Provisória nº 1.152/2022 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial