Medida Provisória altera o benefício fiscal do PERSE
Foi publicada a MP 1.147 que altera a Lei nº 14.148/2021, que que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse.
Dispõe que será aplicada sobre as receitas e os resultados das atividades do setor de eventos, que fica dispensada a retenção do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins quando o pagamento ou o crédito se referir a receitas desoneradas, e ainda que não haverá a aplicação do Art. 17 da Lei nº 11.033/04.
Essa MP reduz a zero por cento as alíquotas de PIS e Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros.
A integra da Medida Provisória nº 1.147/2022 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial