SENADOR CANEDO – Comunicado para optantes pelo Simples Nacional

A Prefeitura de Senador Canedo informa que a partir do dia 02/01/2023 (Segunda-Feira) o campo alíquota estará bloqueado na emissão da NFS-e e a alíquota que ali constar é referente ao faturamento dos últimos 12 meses que foi fornecido pela Receita Federal do Brasil ao Município de Senador Canedo.

As empresas inadimplentes com a Receita Federal não terão a emissão da Certidão Negativa de Débitos autorizada, conforme Art.1 da RECOMENDAÇÃO N.º 4 do Comitê Gestor do Simples Nacional, de 09 de Maio DE 2013, conforme trecho descrito abaixo.

“Art. 1º Os valores declarados e não recolhidos poderão ser considerados para fins de não emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND) pelos entes federados.”