Previdenciária Social alterada diversas normas procedimentais em matéria de benefícios
O Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do Instituto Nacional do Seguro Social editou as portarias abaixo transcritas para alterar normas procedimentais em matéria de benefício.
Segue abaixo relação das Portarias editadas, com suas respectivas ementas:
a) Portaria DIRBEN/INSS 1.079/2022: Altera a Portaria DIRBEN/INSS nº 990/2022, que disciplina os procedimentos e rotinas que versam sobre cadastro, administração e retificação de Informações dos Segurados e Beneficiários no âmbito do INSS;
b) Portaria DIRBEN/INSS 1.080/2022: Altera a Portaria DIRBEN/INSS nº 991/2022, que disciplina os procedimentos e rotinas de benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS no âmbito do INSS;
c) Portaria DIRBEN/INSS 1.081/2022: Altera a Portaria DIRBEN/INSS nº 993/2022, que disciplina a aplicação prática do Processo Administrativo Previdenciário - PAP no âmbito do INSS;
d) Portaria DIRBEN/INSS 1.082/2022: Altera a Portaria DIRBEN/INSS nº 997/2022, que disciplina os procedimentos e rotinas de revisão no âmbito do INSS; e
e) Portaria DIRBEN/INSS 1.083/2022: Altera a Portaria DIRBEN/INSS nº 996/2022, que disciplina os procedimentos e rotinas de recurso no âmbito da área de benefício do INSS.
As Portarias em comento entram em vigor na data de sua publicação no DOU (07/12/2022), devendo, quando cabível, serem aplicadas a todos os processos pendentes de análise e decisão no INSS.
Veja a íntegra das citadas Portarias em nosso site – www.objetivaedicoes.com.br – menu: Diário Oficial.