FUNDEINFRA - Sancionada a lei que cria o Fundo Estadual de Infraestrutura

A Lei nº 21.670/2022 institui, na Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, o Fundo Estadual de Infraestrutura - FUNDEINFRA, dotado de autonomia administrativa, financeira e contábil, para captar recursos financeiros destinados ao desenvolvimento econômico do Estado de Goiás, sem prejuízo das dotações consignadas no orçamento e em outros fundos com a mesma finalidade.

Estabelece que constituem receitas do FUNDEINFRA, dentre outras fontes a contribuição exigida no âmbito do ICMS como condição para:

a) a fruição de benefício ou incentivo fiscal;

b) o contribuinte que optar por regime especial que vise ao controle das saídas de produtos destinados ao exterior ou com o fim específico de exportação e à comprovação da efetiva exportação; e

c) o imposto devido por substituição tributária pelas operações anteriores ser:

1. pago pelo contribuinte credenciado para tal fim por ocasião da saída subsequente; ou

2. apurado juntamente com aquele devido pela operação de saída própria do estabelecimento eleito substituto, o que resultará um só débito por período.

 

O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei antes da data da sua vigência. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

 

A integra da Lei nº 21.670/2022 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial