Sublimite para 2023
A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional informa que a Portaria CGSN nº 39, de 29 de novembro de 2022, publicada em Edição Extra do D.O.U. de 29/11/2022, divulgou, para o ano-calendário de 2023, o sublimite para efeito de recolhimento de ICMS e ISS, no âmbito do Simples Nacional:
- R$ 3.600.000,00 - para estabelecimentos localizados em todos os Estados e DF.
A integra da Resolução CGSN nº 171, de 26/10/2022 - DOU 27/10/2022 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial