Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 01/12, o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5/2022 que dispõe sobre os efeitos da solução de consulta sobre a interpretação da legislação tributária
Tal norma dispõe que a solução de consulta sobre a interpretação da legislação tributária produz efeitos em todo o território nacional e que não se aplica na hipótese de delimitação territorial dos efeitos da solução de consulta decorrente da própria legislação tributária objeto de interpretação.
A integra do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5, de 29/11/2022 - DOU 01/12/2022 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial