RFB edita norma cancelando multas por atraso na entrega da DCTFWeb emitidas até 24/10/2022
O Coordenador-Geral de Administração do Crédito Tributário Substituto editou o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 15/2022 (DOU 11.11.2022) para determinar o cancelamento das multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) emitidas até 24 de outubro de 2022 nas seguintes situações:
I - DCTFWeb Anual sem movimento;
II - DCTFWeb sem movimento entregues por microempreendedores individuais para o período de apuração outubro de 2021.
III - DCTFWeb sem movimento entregues em desconformidade com o previsto nos §§ 2º e 4º do art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021.
O eventual pagamento das multas nas situações acima descritas poderá ser objeto de pedido de restituição ou declaração de compensação por meio do PER/DCOMP Web.
A norma em comento determina, ainda, que o sujeito passivo que tenha compensado as multas nessas situações (itens I a III) poderá cancelar a declaração de compensação ou retificá-la para excluir o débito, nos termos do Capítulo VII da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021.
A íntegra do Ato Declaratório Executivo CORAT nº 15/2022 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.