REP - Prorrogado prazo para adequações em programa de tratamento de registro de ponto
O Ministério do Trabalho e Previdência editou a Portaria MTP 3717/2022 (DOU 10/11/2022) para estender para até o 11 de janeiro de 2023 o prazo para os desenvolvedores de programa de tratamento de registro de ponto e os usuários se adequarem às seguintes exigências estabelecidas no art. 83 da Portaria MTP 671/2021, o qual estabelece que independentemente do sistema de registro eletrônico de ponto utilizado, deve gerar o Arquivo Eletrônico de Jornada nos moldes estabelecidos no Anexo VI da mencionada portaria, bem como o relatório Espelho de Ponto Eletrônico gerado pelo programa de tratamento de registro de ponto com as seguintes informações:
a) identificação do empregador contendo nome, CNPJ/CPF e CEI/CAEPF/CNO, caso exista;
b) identificação do trabalhador contendo nome, CPF, data de admissão e cargo/função;
c) data de emissão e período do relatório Espelho de Ponto Eletrônico;
d) horário e jornada contratual do empregado;
e) marcações efetuadas no Registrador Eletrônico de Ponto (REP) e marcações tratadas (incluídas, desconsideradas e pré-assinaladas) no Programa de Tratamento de Registro de Ponto; e
f) duração das jornadas realizadas (considerando o horário noturno reduzido, se for o caso).
Lembra-se que, de acordo com o que estabelece o parágrafo único art. 84 da Portaria MTP 671/2021, o trabalhador deverá ter acesso às informações constantes do relatório Espelho de Ponto Eletrônico por meio de sistema informatizado, mensalmente de forma eletrônica ou impressa ou em prazo inferior, a critério da empresa.
Lembra-se, ainda, que o prazo em comento estava previsto para terminar no dia 11 de novembro de 2022.
A íntegra da Portaria MTP 3717/2022, bem como da Portaria MTP 671/2021, está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.