Conselho Federal de Farmácia regulamenta rito processual de atos e procedimentos administrativos

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) regulamentou, através da Resolução CFF nº 738/2022 - DOU 01/11/2022, o rito protocolar e processual de atos e procedimentos administrativos por meio eletrônico e virtual, com vigência a partir de 1º/11/2022.

Segundo a norma, nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

I - atuação conforme a lei e o Direito;

II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes, empregados, gestores ou autoridades;

IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição Federal e em lei específica;

VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público e conforme previsto em lei;

VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

VIII - observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

XI - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

XII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

Frisa-se que os processos no âmbito do CFF serão divididos em 6 (seis) classes:

a) processo administrativo interno;

b) recurso administrativo;

c) processo eleitoral;

d) processo judicial;

e) processo da auditoria;

f) processo contábil.

 

A íntegra da Resolução CFF nº 738/2022 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.