PGFN – Instituído programa para quitação antecipada de transações de débitos em dívida ativa

Foi publicada no Diário Oficial da União de 07/10, a Portaria PGFN/ME nº 8.798/2022, que  institui o Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - QuitaPGFN.

O QuitaPGFN autoriza a liquidação de saldos de transações e a negociação de inscrições em dívida ativa da União irrecuperáveis ou de difícil recuperação, mediante o pagamento em dinheiro à vista e a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, nos moldes e condições que estabelece.

Podem ser quitados antecipadamente, na forma desta Portaria:

I - os saldos de acordos de transação ativos e em situação regular firmados até 31 de outubro de 2022, nos termos do art. 5°; e

II - inscrições em dívida ativa da União realizadas até a data de publicação da presente Portaria, nos termos do art. 8°.

A adesão será realizada exclusivamente por meio do REGULARIZE das 08 horas de 1° de novembro de 2022 até às 19 horas do dia 30 de dezembro de 2022.