Redução das Alíquotas do IPI - Revogação da liminar no STF
Em 06 de maio de 2022, o Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes concedeu medida cautelar na ADI 7153 determinando a suspensão dos decretos que tratavam de redução de alíquotas do IPI, apenas no tocante à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico, conforme conceito constante do art. 7º, § 8º, b, da Lei 8.387/1991.
Porém, no dia 16/09/2022 o Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, revogou a Medida Liminar. Na decisão, com efeitos ex nunc, foram restaurados os efeitos do Decreto 11.158/2022, com as alíquotas constantes no próprio decreto, ficando mantidas as reduções desde então.
Assim, as alíquotas constantes na Tabela TIPI atual (com alterações do Decreto nº 11.182/2022) estão vigentes (sem efeitos retroativos) desde a data de 16/09/2022.