NF-e e NFC-e – Microempreendedor Individual – Campos facultativos
Foram publicados no Diário Oficial da União de 28/09/2022, dois Ajustes Sinief que dispõem alteração na Nota Fiscal Eletrônica.
Fica incluída uma faculdade para o contribuinte enquadrado como Microempreendedor Individual:
1) Na Nota Fiscal Eletrônica, Mod. 55:
a) Os campos de GTIN e CEST são de preenchimento facultativo;
b) O campo de NCM é obrigatório para as operações interestaduais e ao exterior.
2) Na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, Mod. 65:
a) Os campos de GTIN, NCM e CEST são de preenchimento facultativo;
Os Ajuste SINIEF nº 33/2022 e nº 34/2022 entram em vigor na data de sua publicação.
A íntegra dos Ajuste SINIEF nº 33/2022 e nº 34/2022 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.