NF-e e NFC-e – Microempreendedor Individual – Campos facultativos

Foram publicados no Diário Oficial da União de 28/09/2022, dois Ajustes Sinief que dispõem alteração na Nota Fiscal Eletrônica.

Fica incluída uma faculdade para o contribuinte enquadrado como Microempreendedor Individual:

1)      Na Nota Fiscal Eletrônica, Mod. 55:

a)      Os campos de GTIN e CEST são de preenchimento facultativo;

b)      O campo de NCM é obrigatório para as operações interestaduais e ao exterior.

2)      Na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, Mod. 65:

a)      Os campos de GTIN, NCM e CEST são de preenchimento facultativo;

Os Ajuste SINIEF nº 33/2022 e nº 34/2022 entram em vigor na data de sua publicação.

A íntegra dos Ajuste SINIEF nº 33/2022 e nº 34/2022 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.