Serviço de segurança – Escolta armada – Retenção de 11%
A Solução de Consulta SRRF04 nº 401/2022 (DOU 23/09/2022) esclarece que as empresas prestadoras de serviços de segurança de bens, valores ou pessoas por meio de escolta composta por segurança armada, devem destacar a retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços a ser efetuada e recolhida em seu nome pela contratante.
A íntegra da Solução de Consulta SRRF04 nº 401/2022 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.