CODEFAT edita novas disposições para concessão, processamento e pagamento do seguro-desemprego
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador editou a Resolução CODEFAT nº 957/2022 (DOU 23/09/2022) para estabelecer novas disposições para concessão, processamento e pagamento do seguro-desemprego.
Dentre as disposições estabelecidas pela norma em comento, ficou determinado que para requerer o benefício seguro-desemprego, o trabalhador deverá se cadastrar no portal de serviços do governo federal, portal gov.br, acessível na internet ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, para uso em dispositivos móveis.
Na impossibilidade de uso das plataformas digitais acima transcritas, o trabalhador poderá requerer o benefício seguro-desemprego presencialmente em uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho ou das demais unidades que integram o Sistema Nacional de Emprego - SINE, devendo, para tanto, apresentar documento de identificação civil com foto e informar o número do Cadastro de Pessoa Física - CPF e o Número de Identificação Social - NIS.
A íntegra da Resolução CODEFAT nº 957/2022 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.