RFB traz esclarecimento sobre empresa enquadrada no Simples Nacional que presta serviços de instalação de acessórios, equipamentos e envelopamento de veículos 0km
A 2ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil esclareceu, por meio da Solução de Consulta SRRF2 nº 2.002/2022, que a empresa optante pelo Simples Nacional que não exerce atividade vedada a esse regime de tributação, contratada unicamente para serviços de instalação de acessórios, equipamentos e envelopamento em veículos 0KM, deve ser tributada, em relação a essa atividade, na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Esclareceu, ainda, que os serviços de instalação de acessórios, equipamentos e envelopamento em veículos 0KM prestados por empresas optantes pelo Simples Nacional não se sujeitam à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, ainda que prestados nas dependências da contratante. Entretanto, se os serviços forem prestados mediante cessão ou locação de mão-de-obra, constituem atividade vedada ao Simples Nacional.
A íntegra da Solução de Consulta SRRF2 nº 2.0002/2022 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedcicoes.com.br - menu: Diário Oficial.