CFC edita resolução sobre Certidão de Habilitação Profissional e Certidão Negativa de Débitos

O Conselho Federal de Contabilidade editou a Resolução CFC nº 1.637/2021 (DOU 03/12/2021) para dispor sobre a emissão da Certidão de Habilitação Profissional e Certidão Negativa de Débitos.

A Resolução, que vigora a partir de 3/01/2022, estabelece que a habilitação para o exercício da profissão contábil poderá ser comprovada por meio da Certidão de Habilitação Profissional.

A situação financeira relativa a débitos de qualquer natureza, por sua vez, será comprovada por meio da Certidão Negativa de Débitos (CND) emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC), com validade de 90 (noventa) dias, contados da data da emissão do documento.

A íntegra da Resolução CFC nº 1.637/2021 (DOU 03/12/2021) está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br menu: Diário Oficial.