ICMS - Alterado o prazo de pagamento para setor de energia elétrica e telecomunicação
A Secretária de Estado da Economia de Goiás, no uso de suas atribuições, resolve baixar a Instrução Normativa nº 1.508/2021-GSF, alterando os prazos previstos na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho 1994, para o contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica e para o contribuinte prestador de serviço de telecomunicação, que devem efetuar o pagamento do ICMS nos prazos previstos no Anexo Único desta Instrução.
O ICMS deve ser pago pelo contribuinte prestador de serviço de telecomunicação em 2 (duas) parcelas, correspondendo a primeira parcela ao percentual de 90% (noventa por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior.
Para o contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica, o ICMS deve ser pago em 2 (duas) parcelas, correspondendo a primeira parcela ao percentual de 40% (quarenta por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior.
A íntegra da Instrução Normativa nº 1508/21-GSE/2021 (DOE GO 02/12/2021) está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.