Redução Temporária da base de cálculo do ISSQN
Foi publicado hoje (25/11/2021) no Diário oficial de Goiânia a Lei Complementar nº 347, que dispõe sobre a redução temporária da base de cálculo do ISS no âmbito do Município de Goiânia para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 causada pelo agente SARS-CoV-2 e suas variantes.
A base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), incidente sobre atividades exercidas por pessoas físicas e jurídicas, com serviços descritos nos subitens dos itens 9 (Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres) e 12 (Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres), constantes da lista de serviços do art. 52 da Lei nº 5.040, de 20 de novembro de 1975 fica reduzida em 60% para fatos geradores ocorridos no período compreendido entre a data da publicação desta Lei Complementar até o dia 31 de dezembro de 2021.
O prazo final previsto poderá ser prorrogado, pelo prazo máximo de 120 dias. Após encerrado o prazo estabelecido, fica restabelecida a base de cálculo do imposto em 100%.