Nova funcionalidade permite que a DCTFWeb seja enviada automaticamente após o fechamento do eSocial

A partir deste mês (outubro/2021) os contribuintes não necessitam mais acessar o e-CAC para fazer o envio de declaração, basta ativar a opção de envio automático no eSocial e a DCTFWeb será enviada automaticamente.

A opção está disponível para qualquer contribuinte desde que não possua débitos no eSocial, pois caso haja a inadimplência, o envio deverá ser feito via e-CAC. Além disso, para os contribuintes que são obrigados a enviar EFD-Reinf, devem primeiro realizar o fechamento desta escrituração antes de ativar a transmissão automática da DCTFWeb.

Ademais, apesar da nova funcionalidade, a emissão da DARF ainda deverá ser emitida via e-CAC. Já o documento, pode ser emitido pelo aplicativo da DCTFWeb ou pela consulta da situação fiscal .

Fique ligado!

Devido a Instrução Normativa RFB nº 2.038/2021,  o envio da DCTFWeb referente ao mês de outubro de 2021 deve ser enviada até o dia 12/11/2021 pelo 3º Grupo.