INSS disciplina os procedimentos referentes à comprovação de vida anual dos beneficiários

O Presidente do INSS editou a Portaria INSS nº 1.366/2021 (DOU 15/10/2021) para dispor sobre os procedimentos referentes à comprovação de vida anual dos beneficiários do INSS.

A Portaria determina que o beneficiário deverá realizar a comprovação de vida preferencialmente por meio eletrônico, no mês do aniversário do titular do beneficio. Além disso, fica mantida a suspensão da comprovação de vida dos meses de outubro a dezembro de 2021.

Os processos de bloqueio, suspensão e cessação de benefícios decorrentes por ausência de prova de vida, constantes na  Portaria PRES/INSS nº 1.299/2021, continuam válidos e devem ser concluídos nos termos e prazos presentes naquele Ato.

A íntegra Portaria INSS nº 1.366/2021 (DOU 15/10/2021) está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.