Ministério do Trabalho e Previdência edita normas que alteram diversas NR´s

O Ministro de Estado do Trabalho e Previdência editou as Portarias abaixo transcritas para alterar a redação de diversas Normas Regulamentadoras (NR´s), cuja vigência se dará a partir de 03/01/2022.

a) Portaria MTP nº 423/2021: aprova a nova redação da NR-17 - Ergonomia;

b) Portaria MTP nº 424/2021: aprova a nova redação da NR-19 - Explosivos;

c) Portaria MTP nº 425/2021: aprova a nova redação da NR-30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário;

d) Portaria MTP nº 426/2021: aprova os Anexos I (Vibração) e II (Calor) da NR-9 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais e Agentes Físicos, Químicos e Biológicos (antigo PPRA);

e) Portaria MTP nº 427/2021: aprova o Anexo IV (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos) da NR-20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;

Foi editado, ainda, a Portaria MTP nº 428/2021 para alterar o Anexo III (Meios de Acesso a Máquinas e Equipamentos) da NR-12 - da Norma Regulamentadora nº 12 - Máquinas e Equipamentos, com vigência a partir de 03/11/2021.

A íntegra dessas Portarias está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.