Receita bruta - Valores de terceiros e que não lhe pertencem
O Coordenador-Geral da Cosit aprovou a Solução de Consulta COSIT nº 170/2021 que trata da receita bruta de que trata o art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, no caso de prestação de serviços, corresponde ao preço do serviço.
Esclarece que não se incluem no conceito de receita bruta de que trata o art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, os valores que circulam na contabilidade de pessoa jurídica e não lhe pertencem, sendo propriedade e receita bruta de terceiros, titulares da relação jurídica que deu causa à entrada desse recurso.
A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 170/2021 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.