Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência - Requerimento

O Diretor de Benefícios do INSS editou a Portaria INSS nº 933/2021 (DOU de 30/09/2021) para dispor sobre a disponibilização ao cidadão do requerimento de Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência para atender à Lei 14.146/2021.

De acordo com a referida norma, a partir do dia 1º de outubro, fica disponibilizado ao cidadão o requerimento de Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência. Nisto, a solicitação do benefício deverá ser realizada através do serviço "Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência".

Ademais, quando do requerimento do benefício, se o solicitante possuir o Benefício B87 cessado ou suspenso por decorrência de atividade remunerada, o sistema alterará a solicitação automaticamente para Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência, para que sejam prestadas informações complementares, necessárias para análise da solicitação.

A íntegra da Portaria INSS nº 933/2021 (DOU de 30/09/2021) está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.

 

Fonte: Consultoria Objetiva.