RFB esclarece sobre a retenção previdenciária do contribuinte individual sobre assistência médica e odontológica ao empresário e seus dependentes

O Coordenador-Geral de Tributação editou a Solução de Consulta nº 129/2021 (DOU 29/09/2021) para dispor sobre a retenção previdenciária do contribuinte individual sobre assistência médica e odontológica ao empresário e seus dependentes.

De acordo com a referida norma, não integra a base de cálculo da retenção previdenciária do empresário individual (contribuinte individual) o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico da empresa ou por prestador conveniado, ainda que concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas.

Frisa-se, contudo, que a não incidência da retenção previdenciária sobre a aludida verba não é extensiva aos valores relativos à assistência ofertada aos dependentes do empresário individual, por falta de amparo legal para tanto.

A íntegra Solução de Consulta nº 129/2021 (DOU 29/09/2021) está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.