RFB edita Solução de Consulta para esclarecer sobre a restituição e compensação da CPP incidente sobre o salário-maternidade após julgamento do Tema 72 pelo STF
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil editou a Solução de Consulta COSIT nº 127/2021 (29/09/2021) para dispor sobre as Contribuições Sociais Previdenciárias a cargo do empregador sobre o salário-maternidade, atendendo ao entendimento esposado pelo STF quando do julgamento do Recurso Extraordinário nº 576.967/PR, com repercussão geral reconhecida (Tema nº 72), sem modulação de efeitos, onde ficou decido que é inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade, inclusive a sua respectiva contribuição adicional, bem como aquela destinada a terceiros cuja base de cálculo seja, exclusivamente, a folha de salários.
Segundo a RFB, o acolhimento da referida tese permite o reconhecimento administrativo do direito à restituição e compensação dos valores efetivamente pagos, na forma do art. 165 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), observando-se o prazo decadencial do CTN (art. 168, I) e do Parecer PGFN/CDA/CRJ nº 396/2013.
Lembra-se, contudo, que essa declaração de inconstitucionalidade não abrange a contribuição devida pela trabalhadora segurada (empregada, trabalhadora avulsa, contribuinte individual e facultativa), já que a decisão do Tema nº 72 não se estende a exigência do recolhimento devido pela mesma, que possui contornos constitucionais e legais distintos do caso julgado.
A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 127/2021 (29/09/2021) está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.