Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico a partir do dia 3 de janeiro de 2022
O Ministro de Estado do Trabalho e Previdência editou Portaria/MTP nº 313/2021 (DOU 23/09/2021) para dispor sobre a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico.
Nesta vertente, o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico para os segurados das empresas obrigadas e seguirá o cronograma de implantação dos eventos de SST no eSocial.
Ademais, o cumprimento da obrigação de elaboração e atualização do PPP em meio eletrônico ocorre por meio da recepção e validação pelo ambiente nacional do eSocial das informações que o compõem, enviadas pela empresa, pela cooperativa de trabalho ou de produção e pelo órgão gestor de mão de obra ou pelo sindicato da categoria.
Por fim, excepcionalmente, para as empresas do primeiro grupo do eSocial, a substituição do PPP em meio físico pelo PPP eletrônico ocorrerá em 3 de janeiro de 2022,e após esta data, não será aceito para comprovação de direitos perante a Previdência Social em meio físico.
A íntegra da Portaria/MTP nº 313/2021 (DOU 23/09/2021) está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.