Serviço de monitoramento e rastreamento de veículos de carga – Incidência do ISS

A Lei Complementar nº 183/2021, publicada no DOU dia 23/09, altera a Lei Complementar nº 116/03 para explicitar a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre o monitoramento e rastreamento de veículos e carga.

Foi incluída na lista de serviços o subitem 11.05, que relaciona os serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.

A iniciativa legislativa tem o objetivo de pacificar o entendimento da tributação devida sobre esse tipo de serviço.

 

A íntegra da Lei Complementar nº 183/2021(DOU 23/09/2021) está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.