Altera alíquotas do IOF para operações de crédito no período que estabelece
Alteração em alíquotas do IOF para operações de crédito
Foi publicado no DOU hoje (17,09) o Decreto nº 10.797/2021 que altera o Decreto nº 6.306/07 que regulamenta o Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários - IOF.
Nas operações de crédito cujos fatos geradores ocorram entre 20/09/2021 e 31/12/2021, para operações de empréstimo, desconto, adiantamento a depositante, empréstimos inclusive sob a forma de financiamento, sujeitos à liberação de recursos em parcelas, excesso de limite e nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, as alíquotas do IOF ficam alteradas para:
a) mutuário pessoa jurídica: 0,00559%;
b) mutuário pessoa física: 0,01118%;
c) mutuário pessoa jurídica: 0,00559% ao dia;
d) mutuário pessoa física: 0,01118% ao dia.