Ato Declaratório dispõe sobre a transmissão direta da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)

O Coordenador-Geral de Administração Do Crédito Tributário Substituto editou o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 14/2021 (DOU 13/09/2021) para dispor sobre a transmissão direta da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) prevista no § 5º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021.

Nisto, dentre as colocações, fica declarado que, poderão ser transmitidas de forma direta as DCTFWeb cujos declarantes indicarem essa opção no evento de encerramento da escrituração do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial), exceto aquelas cujo conteúdo indicarem crédito tributário com exigibilidade suspensa.

A íntegra Ato Declaratório Executivo CORAT nº 14/2021 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.