Prorrogação de prazo de recolhimento de contribuições para distribuidoras de energia elétrica
Foi publicada no Diário Oficial da União dia hoje (03/09) a Medida Provisória, que prorroga o prazo para recolhimento da COFINS e o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e de contribuições previdenciárias, a pessoas jurídicas distribuidoras de energia elétrica.
As contribuições relativas às competências dos meses de agosto, setembro e outubro de 2021, tem o prazo de recolhimento postergado para os respectivos prazos de vencimento devidos na competência do mês de novembro de 2021.
A prorrogação desta Medida Provisória:
I - não dispensa a retenção das contribuições devidas na qualidade de responsável tributário; e
II - não prorroga o prazo de vencimento das contribuições retidas.