MEI - Contribuição previdenciária e FGTS do empregado – Recolhimento através do DAE

O Comitê Gestor do Simples Nacional editou a Resolução CGSN nº 160/2021 (DOU 01/09/2021) para, entre outras disposições, alterar o art. 105-A da Resolução CGSN nº 140/2018, estabelecendo que a partir de outubro de 2021 o microempreendedor individual (MEI) deverá cumprir por meio do eSocial, as seguintes obrigações:

a) reter e recolher a contribuição previdenciária devida pelo segurado a seu serviço, na forma estabelecida pela lei, observados prazo e condições estabelecidos pela Receita Federal do Brasil (RFB);

b) prestar informações relativas ao segurado a seu serviço,

c) recolher a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), calculada à alíquota de 3% sobre o salário de contribuição do empregado; e

d) recolhimento do FGTS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18- C, §§ 1º e 3º, inciso II).

Para cumprimento dessas obrigações, o sistema do eSocial gerará o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).

Lembra-se quenos termos do art. 105-A da Resolução CGSN 140/2018, o cumprimento dessas obrigações e o recolhimento do DAE serão efetuados:

a) até o dia 20 do mês subsequente àquele em que os valores são devidos;

b) até o 10º dia subsequente à data da rescisão de contrato, relativo as obrigações para com o FGTS, inclusive quanto ao o recolhimento do DAE relativo aos depósitos rescisórios do FGTS nos casos de rescisões contratuais que geram direito ao saque de FGTS conforme previsto na LC 123/2006, art. 18-C, § 3º, incisos II e II.

A íntegra da Resolução CGSN nº 160/2021 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.