Covid-19 - Nota Técnica do MPT esclarece questões sobre a proteção à saúde de trabalhadoras gestantes, lactantes e proteção à primeira infância

O Procurador- Geral do Trabalho e o Grupo de Trabalho GT Covid-19 editaram a Nota Técnica 03/2021 (DOU 31/08/2021) para esclarecer questões sobre a proteção à saúde de trabalhadoras gestantes, lactantes e proteção à primeira infância em face da pandemia de COVID 19.

De acordo com o grupo de trabalho Covid-19, a Administração Pública Direta e Indireta, bem como pessoas físicas e jurídicas da iniciativa privada que contratem gestantes e lactantes devem:

1. aplicar integralmente o disposto na Lei n. 14.151/2021, de modo a manter afastadas da atividade presencial as trabalhadoras públicas gestantes, bem como as trabalhadoras terceirizadas das empresas contratadas pela Administração, tendo em vista que a necessidade de proteção da gestante e de nascituras(os), independe do Regime Jurídico a que submetida a trabalhadora;

2. observar o respeito aos dois intervalos de 30 minutos para amamentação durante a jornada de trabalho, tanto na atividade presencial como na atividade remota, para incentivar o aleitamento materno, indispensável à proteção da primeira infância contra o contágio e efeitos da COVID-19;

3. orientar as trabalhadoras gestantes e lactantes a observar os cuidados sanitários, como higiene das mãos e uso de máscaras tipo PFF2 e N-95, no seu convívio social e no período de aleitamento materno.

 

A íntegra da Nota Técnica 03/2021 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.