Alterado o prazo de pagamento do ICMS para o dia 10
A Secretaria de Economia do Estado de Goiás publicou a Instrução Normativa GSF nº 1.522/2022 (DOE 27/04) que altera a Instrução Normativa nº 155/94-GSF e revoga a Instrução Normativa nº 1.510/2021-GSE, que tratam de prazo para pagamento do ICMS.
Assim, o prazo de pagamento do ICMS fica definido:
I - 10º (décimo) dia, para o:
a) Comerciante;
b) Prestador de serviço com fornecimento de mercadoria;
c) Prestador de serviço de transporte e de comunicação, observada a alínea "a" do Art. 2º da IN GSF 155/94;
d) Industrial;
e) Substituto tributário estabelecido neste ou em outro Estado, ressalvados os prazos estabelecidos em convênio ou protocolo.
O estabelecimento industrial enquadrado no Programa FOMENTAR, pagará o ICMS, apurado de conformidade com as normas impostas pela legislação tributária, da seguinte forma:
I - 30% (trinta por cento) do imposto devido, até o 10º (décimo) dia seguinte ao do encerramento do período de apuração.
II - 70% (setenta por cento), relativo ao incentivo do FOMENTAR, com a especificação da receita: "ICMS INDÚSTRIA/FOMENTAR - PARTE INCENTIVADA - BD/GOIÁS", via financiamento contratado, de acordo com as normas expedidas pelo CD/FOMENTAR.
A íntegra da Instrução Normativa GSF nº 1.522/2022 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.