Alterado o prazo de pagamento do ICMS para o dia 10

A Secretaria de Economia do Estado de Goiás publicou a Instrução Normativa GSF nº 1.522/2022 (DOE 27/04) que altera a Instrução Normativa nº 155/94-GSF e revoga a Instrução Normativa nº 1.510/2021-GSE, que tratam de prazo para pagamento do ICMS.

Assim, o prazo de pagamento do ICMS fica definido:

I - 10º (décimo) dia, para o:

a) Comerciante;

b) Prestador de serviço com fornecimento de mercadoria;

c) Prestador de serviço de transporte e de comunicação, observada a alínea "a" do Art. 2º da IN GSF 155/94;

d) Industrial;

e) Substituto tributário estabelecido neste ou em outro Estado, ressalvados os prazos estabelecidos em convênio ou protocolo.

O estabelecimento industrial enquadrado no Programa FOMENTAR, pagará o ICMS, apurado de conformidade com as normas impostas pela legislação tributária, da seguinte forma:

I - 30% (trinta por cento) do imposto devido, até o 10º (décimo) dia seguinte ao do encerramento do período de apuração.

II - 70% (setenta por cento), relativo ao incentivo do FOMENTAR, com a especificação da receita: "ICMS INDÚSTRIA/FOMENTAR - PARTE INCENTIVADA - BD/GOIÁS", via financiamento contratado, de acordo com as normas expedidas pelo CD/FOMENTAR.

A íntegra da Instrução Normativa GSF nº 1.522/2022 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.